Isenção de
Imposto de Renda
por doença grave
Isenção de
Imposto de Renda
por doença grave
Aposentados, pensionistas, militares e beneficiários de previdência privada com doenças graves: saiba como a Lei n. 7.713/88 pode aliviar seu bolso!
Possuir diagnóstico de doença grave ou de moléstia profissional (não há necessidade de contemporaneidade dos sintomas);
Possuir documentos médicos comprobatórios (atestados ou laudos médicos, receitas de medicamentos, exames, entre outros).
(art. 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88)
Neoplasia Maligna (câncer);
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS):
Inclusive portadores do vírus HIV assintomáticos
Hepatopatia grave:
As enfermidades que mais frequentemente causam o quadro de hepatopatia grave são as hepatites (autoimune, crônica, viral, tóxica, metabólica, vascular), principalmente a hepatite B e a hepatite C, os tumores hepáticos, as doenças hepatobiliares e quando o processo de cirrose já está instalado;
Cardiopatia Grave:
São consideradas cardiopatias graves a cardiopatia isquêmica; cardiopatia hipertensiva; miocardiopatia; arritmia cardíaca; "cor pulmonale" crônico; cardiopatia congênita e valvopatia;
Tuberculose ativa;
Alienação mental:
Alzheimer, Demência, Esquizofrenia, entre outros;
Visão monocular;
Cegueira;
Esclerose múltipla;
Nefropatia grave:
Patologias de evolução aguda, subaguda ou crônica que, de modo irreversível, acarretam insuficiência renal, determinando incapacidade para o trabalho e/ou risco de vida;
Doença de Parkinson;
Moléstia profissional:
Doença do trabalho ou acidente de trabalho;
Espondiloartrose anquilosante:
Doença inflamatória crônica aparente em uma lesão na coluna;
Doença de Paget (osteite deformante);
Contaminação por radiação.
Deve se dar a partir da data da comprovação da doença ou a partir da data da concessão da aposentadoria, a depender do caso.
Não, curados também fazem jus à isenção (Súmula n. 627 do STJ).
Não é necessário prévio requerimento administrativo.
Sim, o beneficiário também
possui direito à isenção.
Não (Súmula n. 598 do STJJ).
Sim, a isenção também pode ser requerida quando a previdência é privada.
Mesmo sem a recidiva da doença, você tem direito.
Somos um escritório de advocacia full service, que atua com a convicção de que o sucesso do trabalho vem de laços de confiança desenvolvidos através de relações verdadeiras, transparentes e, acima de tudo, humanas.
As soluções jurídicas são, antes de qualquer coisa, soluções para as pessoas. Atuamos servindo pessoas com paixão e excelência, em todo o Brasil.
Fale com um de nossos especialistas
para verificar sua situação.
Corban,
Compartilhe esta página com seu cliente e entregue muito mais do que ele espera da sua empresa.